Resolução do Conselho Superior regulamenta diretrizes para estágio dos alunos do Ifal
O Conselho Superior do Instituto Federal de Alagoas aprovou a Resolução nº 34/ de 30 de agosto de 2013 que regulamenta diretrizes para a realização de estágio dos estudantes do Ifal. De acordo com a regulamentação, o estágio se caracteriza como obrigatório e não obrigatório. O primeiro é definido como aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
O período do estágio é definido da seguinte forma: nos cursos técnicos subsquentes - com três períodos letivos- a partir do segundo período); médio-integrado – com quatro períodos letivos – a partir do terceiro período ,educação superior – de acordo com o projeto pedagógico do curso.
Já o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Ainda segundo o regulamento, o local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro das instituições conveniadas com o Ifal
Confira a Resolução 34/CS na íntegra